ESTATUTO SOCIAL

DA GATO-DO-MATO

 

 

 

SEÇÃO I. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

 

Artigo 1.º - Esta Associação civil é constituída sob a denominação de "GATO-DO-MATO" e se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

 

Parágrafo Primeiro – A Gato-do-Mato é uma organização municipal conservacionista, de iniciativa particular e comunitária, sem fins lucrativos, de caráter científico, cultural, assistencial e filantrópico, com número ilimitado de sócios e afiliados, pessoas físicas ou jurídicas.

 

Parágrafo Segundo – A Gato-do-Mato participa como unidade autônoma e independente, com objetivos voltados para a preservação ambiental.

 

Parágrafo Terceiro – A Gato-do-Mato adota como princípios a conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a conservação da natureza; o respeito aos interesses das populações tradicionais, conforme definidas em lei, eventualmente ligadas às áreas onde trabalha; o respeito aos direitos humanos; o repúdio aos preconceitos e discriminações de qualquer natureza, conforme definidos em lei; o respeito à Constituição, unidade e soberania do Brasil.

 

Artigo 2.º - A Gato-do-Mato tem sede e foro na Cidade de Caçador - SC, podendo manter escritórios ou representações em outras localidades do País.

 

Artigo 3.º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

 

Artigo 4.º - A Gato-do-Mato tem por objetivo social o apoio ao desenvolvimento sustentável e a conservação do meio ambiente através:

 

  1. da conservação das diversidades genéticas de espécies e de ecossistemas;

 

  1. do fomento do uso sustentável dos recursos naturais, para promover o desenvolvimento econômico e social;

 

  1. do estímulo à redução da poluição e do desperdício de recursos;

 

IV.  da arrecadação, administração e desembolso de fundos através de entidades qualificadas ou indivíduos para a conservação do ambiente natural, incluindo a fauna, flora, paisagem, água, solo, ar e outros recursos naturais, com particular ênfase na manutenção dos processos ecológicos essenciais e dos sistemas de suporte à vida, na preservação da genética e na garantia de que a utilização de espécies ou ecossistemas seja sustentável;

 

  1. da promoção das atividades de conservação e projetos, inclusive pesquisas e intercâmbio de pesquisadores, especialistas, estudantes e outros, especialmente das áreas menos desenvolvidas;

 

VI.da interação com outras Instituições de direito privado ou público, nos aspectos programáticos, orçamentários e na representação dos interesses brasileiros;

 

VII.da promoção da conscientização da população para a necessidade de conservar a natureza;

 

VIII.do estímulo, do reconhecimento e da valorização das iniciativas que visem o crescimento e o desenvolvimento conservacionista;

 

IX.da promoção de atividades de educação ambiental, do fortalecimento da capacitação institucional das organizações não-governamentais, que permitam à sociedade gerir sustentavelmente os recursos naturais em que se apóia a vida; e

 

X.do desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais com vistas à conservação da natureza.

 

Parágrafo Único - Para cumprir os objetivos acima a Gato-do-Mato poderá:

 

  1. produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão;

 

  1. realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas, reportagens relacionadas com suas diversas atividades;

 

  1. documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;

 

  1. distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;

 

  1. gerenciar pessoal;

 

  1. firmar contratos e convênios; e

 

  1. licenciar e sub-licenciar as marcas e símbolos de que for titular.

 

SEÇÃO II. - DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

 

Artigo 5.º - Poderão fazer parte da Gato-do-Mato quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, independente de nacionalidade, sexo, cor, profissão, credo político ou religioso, que:

 

  1. desejarem contribuir ativamente através de contribuições mensais, doações regulares ou eventuais, ou:
  2. demonstrarem interesse na consecução do objeto da Gato-do-Mato, ou a ela prestarem serviços relevantes.

 

Artigo 6.º - A Gato-do-Mato terá as seguintes categorias de sócios:

 

  1. Ativos;

 

  1. Honorários;

 

  1. Benfeitores; e

 

  1. Notáveis

 

Parágrafo Único - Todas as pessoas interessadas ou que sejam convidadas a se associarem, formalizarão seu requerimento de inscrição mediante a apresentação de proposta endereçada ao Conselho Diretor, contendo as informações e dados cadastrais.

 

Subseção I. - Dos Sócios Ativos

 

Artigo 7.º - Consideram-se Sócios Ativos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembléia Geral, os quais passaram a prestar serviços voluntários constantes em favor da Associação, interna ou externamente.

 

Subseção II. Dos Sócios Honorários

 

Artigo 8.º - Consideram-se Sócios Honorários as pessoas, físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objeto da entidade, propostos por 3 (três) Sócios de qualquer categoria em dia com suas obrigações sociais, recomendados por pelo menos um dos membros do Conselho Diretor e aprovados através de maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral.

 

Subseção III. Dos Sócios Benfeitores

 

Artigo 9.º - Consideram-se Sócios Benfeitores as pessoas, físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham realizado doação em bens ou espécie, considerada de significância para a entidade, e que por essa razão a inclusão dessas pessoas no quadro de sócios seja cumulativamente: proposta por 3 (três) sócios de qualquer categoria em dia com suas obrigações sociais, recomendadas pelo Conselho Diretor e aprovadas através de maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral.

 

Subseção IV. Dos Sócios Notáveis

 

Artigo 10. – Consideram-se sócios notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou reputação no seu campo de atuação profissional ou pessoal, indicados por 3 (três) sócios de qualquer categoria em dia com suas obrigações sociais, recomendados por pelo menos um dos membros do Conselho Diretor e aprovados pela maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral.

 

SEÇÃO III. - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

Artigo 11 - São direitos dos sócios, independente da categoria:

 

  1. votar e ser votado para cargos eletivos da entidade;

 

  1. propor nas Assembléias Gerais a admissão de novos sócios e as medidas que julgarem convenientes ao interesse social;

 

  1. fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas do Conselho Diretor; e

 

IV.colaborar com os órgãos de administração da sociedade na realização de seus objetivos.

 

Parágrafo Primeiro – Os sócios ativos que não puderem exercer pessoalmente seu direito de voto poderão se fazer representar por mandatário.

 

Artigo 12 - São deveres dos sócios:

 

  1. promover a Gato-do-Mato, cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;

 

  1. concorrer para a realização do objeto social da Gato-do-Mato;

 

  1. desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem;

 

IV. participar nas reuniões das Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias;

 

V.contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que estiverem obrigados; e

 

VI.comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade e/ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica.

 

Parágrafo Primeiro - O voto em Assembléia Geral é facultativo aos Sócios Honorários, Benfeitores e Notáveis.

 

SEÇÃO IV. - DO DESLIGAMENTO DO SÓCIO

 

Artigo 13 - O sócio que desejar se desligar da Gato-do-Mato deverá fazê-lo mediante comunicação por escrito ao Conselho Diretor.

 

Parágrafo Primeiro - Será igualmente desligado da Gato-do-Mato aquele que deixar de cumprir com os seus deveres de sócio.

 

Parágrafo Segundo - O desligamento do sócio não o desobriga do cumprimento de suas obrigações até a data do desligamento.

 

SEÇÃO V. - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 14- São órgãos da Gato-do-Mato:

 

  1. Assembléia Geral;

 

  1. Conselho Diretor;

 

  1. Conselho Consultivo;

 

IV.Conselho Fiscal e

 

V.Diretoria.

 

Subseção I. - Da Assembléia Geral

 

Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até 4 (quatro) meses após o final do exercício financeiro da Associação e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

 

Artigo 16- As Assembléias Gerais são constituídas pela reunião dos sócios que estão em pleno gozo de seus direitos sociais.

 

Artigo 17- A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

 

Parágrafo Primeiro - O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios, em primeira convocação, e qualquer número na segunda, a qual se dá 30 (trinta) minutos após a primeira.

 

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral é convocada pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria, isoladamente ou em conjunto, apresentando sua pauta no ato de convocação.

 

Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral é convocada por pelo menos 30% (trinta por cento) dos membros associados, mediante apresentação de pauta e requerimento ao Conselho Diretor, que deverá expedir a convocação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

Artigo 18 - Compete à Assembléia Geral:

 

  1. eleger os membros que compõem o Conselho Diretor, dando-lhes imediatamente as posses respectivas;

 

  1. apreciar o relatório da Diretoria;

 

  1. opinar, quando convocada, sobre os planos de expansão ou programa de ação apresentados pelo Conselho Diretor;

 

IV.examinar e aprovar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras;

 

V.propor e aprovar alterações no Estatuto Social; e

 

VI.eleger os membros que compõem o Conselho Fiscal.

 

Subseção II. - Do Conselho Diretor

 

Artigo 19 - O Conselho Diretor é responsável pela direção da Gato-do-Mato, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as ações da organização.

 

Artigo 20 - O Conselho Diretor é constituído por um mínimo de 05 (cinco) e um máximo de 11 (onze) sócios eleitos em Assembléia Geral, com um mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução ou reeleição.

 

Artigo 21 - O Presidente, um 1.º Vice-Presidente e um 2.º Vice-Presidente do Conselho Diretor serão eleitos por maioria simples entre seus membros.

 

Parágrafo Único - O 1.º Vice-Presidente do Conselho Diretor substituirá eventualmente o Presidente do Conselho Diretor. Na ausência do Presidente e do 1.º Vice-Presidente, assume a Presidência do Conselho Diretor o 2.º Vice-Presidente.

 

Artigo 22 - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, na sede da Gato-do-Mato ou em outro local previamente escolhido, pelo menos uma vez por quadrimestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

 

Artigo 23 - Compete ao Conselho Diretor:

 

  1. definir as políticas que orientam as atividades gerais da Gato-do-Mato;

 

  1. apoiar a Diretoria, especialmente nos planos de captação de recursos e acompanhar a realização dos Planos de Ação e a Proposta Orçamentária;

 

 

  1. deliberar sobre o patrimônio, investimento e gestão financeira;

 

IV.aprovar anualmente o planejamento das ações programáticas, bem como as suas respectivas dotações orçamentárias e o plano anual de captação de recursos;

 

V.formar Comitês constituídos exclusivamente por Membros do Conselho Diretor, com poderes definidos, aos quais serão atribuídas funções específicas ou setoriais a serem definidas pelo Conselho Diretor;

 

VI.selecionar, nomear e exonerar os membros da Diretoria;

 

VII.fiscalizar a gestão da Diretoria e examinar, a qualquer tempo, documentos da organização e solicitar informações sobre programas, projetos, contratos e quaisquer outros atos;

 

VIII.aprovar ou alterar o regimento da organização;

 

IXI.propor a alteração do Estatuto à Assembléia Geral;

 

X.autorizar a instalação de escritórios da Gato-do-Mato em outras localidades do país;

 

XI.decidir sobre as questões que forem submetidas pela Diretoria;

 

XII.escolher e destituir os auditores independentes;

 

XIII.autorizar a alienação, aquisição, oneração, permuta, doação, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da organização, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo; e

 

XIV.decidir sobre os casos omissos do regimento ou dos estatutos.

 

Subseção III. - Do Conselho Consultivo

 

Artigo 24 - O Conselho Consultivo é órgão de consulta e assessoramento ao Conselho Diretor, no que diz respeito a toda e qualquer atividade da Gato-do-Mato.

 

Artigo 25 – Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados pelo Conselho Diretor.

 

Parágrafo Primeiro - O Conselho Consultivo não possui número fixo de integrantes, não havendo necessidade de que seus membros sejam sócios da Gato-do-Mato.

 

Parágrafo Segundo - O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo é de 3 (três) anos, permitida a reindicação.

 

Artigo 26 – Compete ao Conselho Consultivo as seguintes atribuições e responsabilidades:

 

  1. – examinar as informações técnico-científicas relativas ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social da Gato – do - Mato;

 

  1.  – contribuir com sugestões, críticas e pareceres técnicos a serem analisados pelo Conselho Diretor;

 

  1.  – participar das reuniões do Conselho Diretor sem direito a voto, com objetivo de expor idéias e contribuir com o objeto social da entidade, sempre que solicitado pelo Conselho Diretor;

 

IV. – estar ciente da missão e dos objetivos da entidade;

 

V – participar da reunião anual para conhecimento de resultados e planejamento futuro; e

 

VI – disponibilizar tempo, a seu exclusivo critério, para auxiliar os membros da entidade através de consultas ou participação em reuniões.

 

Parágrafo Único – Os Conselheiros poderão fazer-se representar nas reuniões, sempre que informado e aprovado previamente pelo Conselho Diretor.

 

Artigo 27 – As sugestões, críticas e pareceres técnicos dos membros do Conselho Consultivo deverão ser apresentadas nas reuniões do Conselho Diretor em documento escrito assinado pelo(s) seu(s) respectivo(s) autor(es).

 

Subseção IV. - Do Conselho Fiscal

 

Artigo 28 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 3 (três) anos, permitida a reindicação reeleição, por mais um mandato.

 

Artigo 29- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação, que terá seu Coordenador por indicação do Presidente do Conselho;

 

Artigo 30- O Conselho reunir-se-á na sede da Gato-do-Mato, podendo eventualmente reunir-se em outro local, ordinariamente, pelo menos uma vez ao ano e extraordinariamente quantas vezes for necessário.

 

Artigo 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1.  - fiscalizar a administração econômica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controles internos da organização, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho Diretor;

 

  1.  - analisar e emitir parecer sobre o Balanço Financeiro/Patrimonial anual para exame do Conselho Diretor. O referido parecer deverá ser dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos demonstrativos contábeis, sob pena de seu silêncio ser tido como pronunciamento favorável;

 

  1.  - recomendar ao Conselho Diretor auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correto cumprimento de práticas financeiras e contábeis pela organização.

 

Subseção V. - Da Diretoria

 

Artigo 32 - A Diretoria é o órgão de gestão executiva superior, diretamente subordinado ao Conselho Diretor.

 

Artigo 33 - A Diretoria é composta por até 4 (quatro) Diretores: um Diretor Presidente e até 3 (três) Diretores Vice-Presidentes subordinados ao Diretor Presidente, todos com mandato de 3 (três) anos.

 

Parágrafo Único – O Diretor Presidente indicará, entre os Diretores Vice-Presidentes, um tesoureiro, responsável pela coordenação da gestão financeira da Gato-do-Mato.

 

Artigo 34 - O Conselho Diretor selecionará e nomeará a Diretoria.

 

Artigo 35 - Compete à Diretoria:

 

  1. administrar a Gato-do-Mato, cumprindo suas prioridades, focalizando, operacionalizando e executando os programas da Gato-do-Mato, conforme as diretrizes do Conselho Diretor;

 

  1. propor políticas e planos estratégicos ao Conselho Diretor, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas;

 

  1. dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da Gato-do-Mato, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização;

 

IV.submeter ao Conselho Diretor as propostas Orçamentária e Programática anuais e sua implementação;

 

V.submeter ao Conselho Diretor a proposta anual de captação de recursos e sua implementação;

 

VI.praticar atos administrativos para a gestão da organização, mediante delegação do Conselho Diretor;

 

VII.designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica e seus respectivos substitutos eventuais;

 

VIII.propor ao Conselho Diretor alienação, aquisição, oneração, permuta, locação, doação e arrendamento de bens imóveis;

 

IX.fornecer ao Conselho Diretor os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da Gato-do-Mato;

 

X.representar a Gato-do-Mato perante terceiros, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, assumindo as atribuições formalmente conferidas pelo Conselho Diretor;

 

XI.assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas às atividades de conservação da natureza, fazendo cumprir a missão da Gato-do-Mato, suas prioridades globais, suas estratégias e seus programas de atuação;

 

XII.desenvolver e implementar ações relativas a gestão orçamentária e financeira da Gato-do-Mato;

 

XIII.apresentar relatórios de evolução para revisão na periodicidade estabelecida pelo Conselho Diretor;

 

XIV.desenvolver e implementar ações relativas à gestão administrativa e de desenvolvimento de Recursos Humanos da Gato-do-Mato;

 

XV.coordenar, supervisionar e avaliar os vários projetos, sub-programas, programas e atividades instituídas em seu âmbito de atuação; e

 

XVI.gerenciar os recursos humanos sob sua responsabilidade e exercer outras atividades inerentes às atribuições que lhe forem conferidas.

 

Parágrafo Primeiro – A Diretoria poderá nomear mandatários com poderes específicos escolhidos inclusive dentre os empregados da Gato-do-Mato, observado o seguinte:

 

I.o mandato não poderá ter duração superior a 1 (um) ano, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais que poderão ser por prazo indeterminado;

 

II.o mandato seja outorgado mediante assinatura de 2 (dois) Diretores.

 

Parágrafo Segundo – A Gato-do-Mato obrigar-se-á inclusive em alienações de bens, pagamentos, doações, contratos e outras obrigações de qualquer natureza mediante assinatura de:

 

I. 02 (dois) Diretores;

II. 01 (um) Diretor e 01 (um) mandatário;

 

III. 02 (dois) mandatários.

 

Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, Gato-do-Mato poderá contrair obrigações mediante assinatura de contratos e convênios mediante assinatura de apenas 1 (um) Diretor e 1 (um) mandatário, desde que estes tenham sido nomeados por 2 (dois) Diretores especificamente para aquele fim.

 

SEÇÃO VI. - DA NÃO REMUNERAÇÃO DE CARGOS

 

Artigo 36 – A Gato-do-Mato não remunera, por qualquer forma, os cargos de seus Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal bem como da Diretoria, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

SEÇÃO VII. - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

 

Artigo 37 - Constituem receitas da Gato-do-Mato:

 

  1. mensalidades e/ou anuidades;

 

  1. subvenções ou auxílios governamentais e outros;

 

  1. donativos, legados, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;

 

  1. produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congêneres;

 

  1. fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;

 

  1. venda de produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros, inclusive programas de computador;

 

  1. rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio; e

 

  1. renda proveniente de licença e sub-licença das marcas sob a titularidade da Gato-do-Mato.

 

SEÇÃO VIII. - DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

Artigo 38 – O exercício social terá início no dia 01 de janeiro de cada ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 39 - Ao final de cada exercício, será levantado o Balanço Patrimonial e serão preparadas as demais demonstrações financeiras relativas ao mesmo, para posterior apresentação e aprovação em Assembléia Geral Ordinária.

 

SEÇÃO IX. - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 40- A Gato-do-Mato apenas poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvirtuamento de suas finalidades, em Assembléia Geral, que indicará os liquidantes.

 

Artigo 41 - Depois de dissolvida a Gato-do-Mato, em única hipótese, acima mencionada, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio somente poderão ser alienados para o pagamento das dívidas legais que a Gato-do-Mato houver assumido, até a data da deliberação da sua dissolução.

 

Artigo 42 - Os bens que não tiverem sido alienados, depois de quitadas todas as dívidas da Gato-do-Mato, serão destinados a instituição sem fins lucrativos, com objetivos semelhantes, na forma que a Assembléia Geral deliberar, obedecida a legislação aplicável.

 

Artigo 43 - Os sócios e membros do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e da Diretoria não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 

Caçador, 04 de junho de 2001.

 

 


Presidente

 

 

 
voltar